Artigos sobre: ERP / Locações

Por que o cálculo do IRRF está incorreto?

Tabela para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRRF) em 2023





A partir de 1º de maio de 2023, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para aluguéis terá uma importante mudança. Isso envolve a inclusão de uma dedução simplificada de 25% do valor da primeira faixa de isenção, que é de R$ 528,00. Os contribuintes podem optar por usar esse novo método de cálculo se ele resultar em um desconto fiscal maior para eles. Na plataforma Imobzi, você tera a opção de realizar a dedução simplificada nos cálculos de locações. (Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023)

Quando o locatário é PJ e o locador PF, o cálculo do IRRF deve ser feito da seguinte maneira:




Aluguel pago mensalmente: R$ 4.000,00.

Aplique o desconto da dedução simplificada no valor de R$ 528,00

4.000,00 - 528,00 = R$ 3.472,00

Para esse valor, aplica-se a alíquota de 15 % e com dedução de R$ 370,40

3.472,00 x 15% = 520,80

520,80 – 370,40 = 150,40

Com este exemplo seria devido um imposto de R$ 150,40

Lembrando que nĂŁo se deve considerar os demais valores pagos a tĂ­tulo de IPTU, condomĂ­nio ou outras despesas com o imĂłvel que nĂŁo sejam o prĂłprio aluguel.



Como calcular o IRRF quando há 2 contratos com as mesmas partes envolvidas?



A única situação em que este valor pode ser diferente seria quando há 2 contratos com as mesmas partes envolvidas.

Neste caso, o valor da dedução deve ser dividido entre os contratos, pois o mesmo pode ser deduzido apenas uma vez.

Exemplo de cálculo

Então, para um caso em que sejam 2 contratos de R$ 4.000,00 cada, ocorreria a seguinte situação:

4.000,00 - 528,00 = R$ 3.472,00

3.472,00 x 15% = 520,80

520,80 – 370,40/2 = 75,20

Com este exemplo, seria devido um imposto de R$ 75,20 sob cada contrato.

Palavras-chave: IRRF, cálculo, dedução simplificada, aluguel, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Imobzi, ajuste, contratos, locações.

Atualizado em: 29/04/2024

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